Em tempos de pandemia, muitos viajantes preferem viajar de carro ou van porque é mais barato e lhe dá mais liberdade de movimento.

Mas em muitos casos, sua bagagem não caberá em toda sua bagagem e isto pode levá-lo a ser multado, pois coloca sua segurança em risco.

No Regulamento de Trânsito para Estradas e Pontes da Jurisdição Federal, é proibido aos veículos colocar malas grandes que obstruam a visibilidade ou distraiam o motorista, especialmente entre a porta do carro e o lado esquerdo. Não se deve esquecer que qualquer objeto que impeça a visibilidade para frente ou a visão para os espelhos frontais também não é permitido.

O Regulamento de Trânsito estabelece que a pessoa ao volante não pode e não deve carregar, segurar bagagem, pessoas ou animais entre seus braços ou pernas.

En caso de que cualquier tipo de carga no sea transportada en el maletero o en los compartimentos destinados para ello, el conductor deberá pagar una sanción de 1,793 pesos mexicanos por incumplimiento del artículo 38 del Reglamento de Tránsito del Distrito Federal.

O Regulamento de Trânsito para Estradas e Pontes da Jurisdição Federal estabelece que nenhum tipo de bagagem deve colocar em risco a integridade física de pessoas ou danificar a propriedade de terceiros. Em qualquer situação em que a estabilidade esteja em risco para dirigir o carro ou ocultar a função das luzes, o motorista estará sujeito a uma multa de 5.377 pesos. Da mesma forma, é punível se a bagagem for largada enquanto o carro estiver em movimento.

Agora você sabe, se não quiser uma multa, cuide destas informações e tenha uma viagem segura e agradável.